OAB/RS 116.466 · OAB/SC 76.025-A

Direito à Saúde · Pessoa com Deficiência

Seu plano cobra coparticipação nas terapias do seu filho com deficiência?

Há decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de limitação mensal da cobrança e de suspensão por tutela de urgência, a depender da análise individual de cada caso.

Atendimento em todo o Brasil · Análise individual de cada caso

Gabriéli Moreira com seu filho Conrado em meio a códigos de direito — advogada e mãe atípica
Advogada. Mãe atípica.

Sou advogada — e também sou mãe atípica.
Por isso entendo cada dor que você vive.

A coparticipação é o problema mais comum — mas não é o único

Além da coparticipação abusiva, atendo muitas outras situações enfrentadas por famílias com crianças com deficiência. Estes são alguns exemplos frequentes:

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Coparticipação abusiva principal foco

Cobrança de 30% a 50% sobre cada sessão de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, equoterapia ou hidroterapia — tornando o tratamento inviável na prática. Há decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de limitação mensal da cobrança e de suspensão via tutela de urgência, a depender do caso.

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Negativa ou limitação de terapias

Plano limita sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, equoterapia ou hidroterapia — mesmo com prescrição médica pedindo mais.

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Rede credenciada inapta ou distante

Plano oferece apenas profissionais sem especialização na terapia prescrita, ou o atendimento credenciado fica a dezenas de quilômetros. Há precedentes judiciais em que se reconheceu o dever da operadora de credenciar profissional adequado próximo ou custear atendimento particular.

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Negativa de medicamentos, órteses ou próteses

Plano nega medicamento de uso contínuo, cadeira de rodas adaptada, prótese auditiva, aparelhos ortopédicos ou outros dispositivos prescritos.

Criança com deficiência e carro — direito à isenção de impostos PCD
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Isenção de impostos PCD e IPVA

A pessoa com deficiência — inclusive TEA — tem direito à isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículo, e à isenção de IPVA anual. Quando o pedido administrativo é negado ou limitado indevidamente, cabe ação judicial.

Criança estudando — direito à inclusão escolar
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Inclusão escolar negada

Escola se recusa a receber o Aplicador ABA — profissional terapêutico, não pedagógico — ou o plano nega cobertura. Também: criança excluída de atividades ou com matrícula negada.

Se você se identifica com alguma dessas situações, pode haver direito a ser analisado — inclusive com pedido de tutela de urgência, a depender da análise individual do caso.

A lei está do seu lado

A legislação brasileira oferece proteção robusta à pessoa com deficiência:

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) — Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — pessoas com TEA são equiparadas
  • Constituição Federal — direito à saúde e à educação sem discriminação
  • Lei 9.656/1998 — regulamenta planos de saúde

E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em diversas ocasiões, que:

  • Planos de saúde não podem limitar sessões de terapias prescritas
  • A lista da ANS é exemplificativa, não taxativa
  • Coparticipação alta caracteriza fator restritor de acesso
  • Negativa de AT escolar ou de órteses prescritas viola o Estatuto da PcD
Importante: cada caso é único e precisa ser analisado individualmente. Esta página é apenas informativa e não substitui consulta jurídica.

Como funciona o atendimento

Processo direto, sem burocracia e 100% remoto.

1

Contato inicial

Você entra em contato pelo WhatsApp, descreve a situação e envia a documentação: contrato do plano, relatórios médicos, negativas, boletos e correspondência com a escola.

2

Análise do caso

Analiso a viabilidade jurídica, a estratégia aplicável e informo prazos e honorários com transparência — por escrito, antes de qualquer contratação.

3

Ação judicial

Havendo viabilidade jurídica e contratação formal, ingresso com a ação. Pode ser pleiteada tutela de urgência, cuja apreciação depende do juízo competente.

Gabriéli Moreira no atendimento remoto Gabriéli Moreira em momento de carinho com seu filho Conrado

Sobre mim

Sou Gabriéli Moreira, advogada inscrita na OAB/RS nº 116.466 e OAB/SC nº 76.025-A, com atuação concentrada em Direito à Saúde e direitos da pessoa com deficiência — incluindo TEA, TDAH, Síndrome de Down, deficiência intelectual, física, auditiva e visual.

Além da minha formação e prática na área, sou mãe do Conrado, criança com TEA e TDAH. A maternidade atípica me colocou diante das barreiras que as famílias enfrentam no acesso ao tratamento — e transformou essa pauta em missão profissional.

Atendo famílias de todo o Brasil de forma 100% remota, com contato direto e transparência sobre cada etapa.

Um pouco mais sobre mim

Profissional, mãe atípica e, acima de tudo, alguém que entende a rotina de quem busca justiça pelo tratamento do próprio filho.

Gabriéli Moreira em sessão fotográfica profissional
Gabriéli Moreira em pose profissional
Gabriéli Moreira em atendimento
Gabriéli Moreira com o filho Conrado

Canais de contato

Para informações iniciais, o contato pode ser feito pelo WhatsApp. Na análise preliminar, será verificada a viabilidade jurídica da demanda de forma individualizada.

WhatsApp: (48) 99164-9484